Justiça obriga governo Jerônimo a garantir hemodiálise para paciente com apenas 7% dos rins funcionando

Justiça obriga governo Jerônimo a garantir hemodiálise para paciente com apenas 7% dos rins funcionando

A Justiça da Bahia determinou que o Estado da Bahia providencie, no prazo máximo de 48 horas, a transferência e inclusão de uma paciente em uma clínica satélite para realização de hemodiálise, diante da gravidade do seu quadro de saúde. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (18) pela 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, em Salvador.

A ação foi movida por Zenobia Souza Nascimento, que, segundo os autos, é portadora de hipertensão arterial sistêmica (HAS) e diabetes mellitus tipo 2 (DM2). De acordo com relatório médico anexado ao processo, a paciente necessita com urgência de transferência para uma unidade especializada onde possa realizar o tratamento de hemodiálise. Segundo o relatório, apenas 7% dos ruins dela estão funcionando. A paciente está internada em uma UPA de Salvador aguardando a regulação.

Ao analisar o pedido, a Justiça entendeu que ficaram comprovados tanto a probabilidade do direito quanto o risco de dano à saúde da paciente. A decisão destacou que os documentos apresentados demonstram a gravidade da enfermidade e a necessidade imediata da transferência solicitada, sob pena de comprometimento da integridade física da autora.

Com base no artigo 300 do Código de Processo Civil, a Justiça concedeu tutela de urgência e determinou que o Estado autorize e custeie a transferência e a inclusão da paciente em clínica satélite para hemodiálise, conforme prescrição médica, no prazo de 48 horas. A decisão estabelece que o atendimento deverá ocorrer em unidade do SUS ou, na ausência de vaga em estabelecimento credenciado, na rede privada nas vagas destinadas ao sistema público, observada a regulação para casos de igual ou maior gravidade.

A decisão também ressaltou que o caso envolve risco à saúde e à integridade física da paciente, determinando que a intimação do Estado seja realizada por oficial de Justiça para garantir maior celeridade ao cumprimento da medida.

Fonte: informebaiano.com.br

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