A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, negou seguimento ao recurso extraordinário apresentado pela coligação “O Futuro em Nossas Mãos” contra o prefeito reeleito de Porto Seguro, Jânio Natal. Com a decisão, o processo não será encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Com isso, fica mantido o entendimento já firmado pela Justiça Eleitoral, garantindo a permanência de Jânio Natal à frente da Prefeitura de Porto Seguro. A decisão encerra, no âmbito eleitoral, mais uma etapa da disputa judicial relacionada ao pleito municipal.
No recurso, a coligação sustentava que o prefeito estaria exercendo um suposto terceiro mandato consecutivo no Executivo municipal, o que configuraria violação à legislação eleitoral. A intenção era levar o caso ao STF sob a alegação de matéria constitucional.
Ao analisar o pedido, a ministra entendeu que o tema já havia sido devidamente apreciado pelo próprio TSE. Na decisão, citou a Súmula nº 279 do STF, destacando que não havia fundamento jurídico para o envio do caso ao Supremo, uma vez que não foi identificada questão constitucional nova que justificasse o seguimento do recurso.
“Assim, concluir de forma diversa do acórdão recorrido demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Incide, no caso, a Súmula nº 279 do Supremo Tribunal: ‘para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário’”, afirmou a ministra.
A defesa do prefeito comemorou o desfecho e afirmou que a tese do terceiro mandato já havia sido afastada nas instâncias anteriores. Jânio Natal declarou que recebeu a decisão com tranquilidade e reforçou que segue comprometido com a gestão do município, onde foi reeleito com mais de 20 mil votos de vantagem.

