O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, determinou o arquivamento de investigações relacionadas ao inquérito das fake news que envolviam o pastor Silas Malafaia, o jornalista Guilherme Fiuza e o deputado cassado Eduardo Bolsonaro (PL-SP)
As decisões, tomadas em procedimentos distintos, também resultaram na revogação de medidas cautelares impostas a Malafaia e Fiuza. No caso do jornalista, o ministro reconheceu ainda a extinção da punibilidade pelo crime de incitação ao crime, em razão da prescrição.
📲 Clique aqui e inscreva-se no canal do BNews no Youtube!
Na investigação contra o pastor, vinculada à Petição 14305 e ao Inquérito 4995, Fachin acolheu um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para encerrar a apuração sobre uma suposta prática de coação no curso do processo.
Segundo o Ministério Público, as provas reunidas não foram suficientes para confirmar o envolvimento do pastor nos fatos investigados. Com o arquivamento, foram revogadas as medidas cautelares impostas a Silas e determinada a devolução de eventuais bens apreendidos.
Em relação a Guilherme Fiuza, o ministro reconheceu que o prazo para a punição pelo crime de incitação ao crime havia prescrito. A decisão considerou que a última conduta investigada ocorreu em 17 de dezembro de 2022 e que o prazo prescricional aplicável era de três anos.
Já a apuração sobre uma possível prática de abolição violenta do Estado Democrático de Direito foi arquivada após a PGR concluir que as diligências não produziram elementos mínimos para sustentar uma acusação. Também foram revogadas restrições patrimoniais e de deslocamento impostas ao jornalista.
Denúncia contra Eduardo Bolsonaro
O procedimento que envolve o deputado Eduardo Bolsonaro, que está nos Estados Unidos ao lado do seu irmão Flávio Bolsonaro (PL-RJ), teve outro desfecho. Em decisão de 26 de outubro, Fachin determinou o arquivamento do Inquérito 4995 por considerar que a investigação já havia cumprido sua finalidade. A apuração deu origem a uma denúncia da PGR contra o deputado e Paulo Renato de Oliveira Figueiredo Filho pelo crime de coação no curso do processo.
Após o desmembramento dos autos, a denúncia contra Eduardo Bolsonaro foi recebida pela Primeira Turma do STF, dando origem à Ação Penal 2782. Segundo Fachin, o parlamentar foi condenado em 16 de junho de 2026, e a condenação transitou em julgado em 3 de outubro, após a rejeição dos embargos de declaração. O arquivamento do inquérito, portanto, não representa a anulação da condenação.
As decisões também estão relacionadas a uma mudança administrativa na distribuição dos processos. Com a Portaria GP 189/2026, o Inquérito 4781 e procedimentos associados, antes distribuídos por prevenção ao ministro Alexandre de Moraes, passaram à condução da Presidência do STF.
Fachin determinou ainda que as informações sobre o cumprimento da carta rogatória destinada à notificação de Paulo Renato de Oliveira Figueiredo Filho sejam encaminhadas ao Inquérito 5017, no qual ele responde separadamente à acusação.





