A Justiça Federal condenou o prefeito de Bom Jesus da Lapa, Eures Ribeiro (PSD), por atos de improbidade administrativa, em decisão proferida pelo juiz Wilton Sobrinho da Silva. A sentença, também atingiu nove outros réus e duas empresas, considerados responsáveis por fraudes em processos licitatórios durante a primeira gestão do político à frente da prefeitura.
A ação foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e investigou irregularidades em três pregões presenciais, que teriam causado um prejuízo estimado de R$ 1.586.333,77 ao erário. De acordo com a acusação, as licitações foram direcionadas para empresas ligadas ao chamado “Grupo Apollo”, apontado como um consórcio de companhias “de fachada” usadas para mascarar os verdadeiros beneficiários dos contratos públicos.
O magistrado reconheceu que houve fraude consciente e coordenada para manipular os certames, baseando-se em documentos, depoimentos e provas colhidas em inquéritos civis. Segundo a sentença, o conjunto probatório demonstrou de forma clara a intenção dos réus de causar prejuízo ao patrimônio público.
Eures Ribeiro foi condenado nos termos do artigo 12, inciso II, da Lei de Improbidade Administrativa (LIA), e teve determinada a suspensão dos direitos políticos por seis anos, além da proibição de contratar ou receber benefícios do poder público pelo mesmo período. Ele também deverá ressarcir o dano causado e pagar multa civil correspondente a um quarto do valor do prejuízo.
Apesar da condenação, o juiz absolveu o prefeito da acusação de enriquecimento ilícito, ao entender que as provas sobre o suposto recebimento de propina não foram suficientes — principalmente após a retratação de uma testemunha em juízo. Os demais réus também receberam condenações proporcionais à participação nos ilícitos.










