A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de um gerente de hortifrúti em Santo André, São Paulo, após mensagens e depoimentos indicarem investidas de natureza sexual contra uma subordinada. Segundo a sentença, ele insistiu nas tentativas de aproximação mesmo depois de a funcionária demonstrar que não queria aquele tipo de contato.
A decisão é da 2ª Vara do Trabalho de Santo André, que também rejeitou o pedido de indenização por danos morais apresentado pelo trabalhador. Cabe recurso.
Na análise da juíza Fernanda Itri Pelligrini, as mensagens demonstraram que o gerente ignorou o desconforto da funcionária. A posição hierárquica ocupada por ele também foi considerada, por representar uma situação potencial de constrangimento e dificultar a reação da subordinada.
Uma testemunha relatou comportamentos semelhantes envolvendo outras empregadas, incluindo comentários sobre a aparência e contatos físicos indesejados. Segundo o depoimento, o superior do gerente foi informado sobre os acontecimentos.
O trabalhador argumentou que a empresa deveria ter aplicado punições gradativas ou realizado um procedimento formal antes da dispensa. A magistrada rejeitou os argumentos e considerou a gravidade da conduta suficiente para justificar a justa causa.
O gerente também recebeu multa de 2% sobre o valor atualizado da causa por litigância de má-fé. Conforme a sentença, ele alegou não ter recebido determinadas verbas rescisórias, mas documentos comprovaram que os valores já haviam sido pagos.








