Lula assina decreto de indulto de Natal e mantém veto a crimes hediondos e facções

Lula assina decreto de indulto de Natal e mantém veto a crimes hediondos e facções

O governo federal publicou nesta terça-feira (23), no Diário Oficial da União, o decreto do indulto natalino de 2025. O ato mantém a tradição do benefício concedido ao fim do ano, mas reforça restrições importantes, sobretudo para condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito, que seguem expressamente excluídos do perdão presidencial.

De acordo com o texto, o indulto é destinado a grupos específicos da população carcerária, desde que não tenham sido condenados por atentados à democracia. Entre os possíveis beneficiados estão pessoas presas com deficiência, gestantes com gravidez de risco, pessoas com doenças graves ou altamente contagiosas, pessoas com transtorno do espectro autista, além de nacionais ou imigrantes condenados exclusivamente ao pagamento de pena de multa, em situações previstas no decreto.

O documento, no entanto, estabelece uma série de vedações. Não podem receber o indulto pessoas condenadas por crimes hediondos ou equiparados, tortura, terrorismo e racismo, bem como por crimes de violência contra a mulher, como feminicídio e perseguição. Também ficam de fora condenados por tráfico ilícito de drogas, organização criminosa e delitos praticados por lideranças de facções.

Nos casos de crimes contra a administração pública, como peculato, concussão e corrupção ativa ou passiva, o perdão da pena somente é admitido quando a condenação for inferior a quatro anos. O decreto ainda impede a concessão do benefício a presos que tenham firmado acordo de colaboração premiada ou que estejam cumprindo pena em presídios de segurança máxima.

Quem pode receber o indulto
Os critérios variam conforme o tamanho da pena, a reincidência e a natureza do crime. Para condenações de até oito anos por crimes sem violência ou grave ameaça, é necessário o cumprimento de um quinto da pena até 25 de dezembro de 2025, no caso de réus não reincidentes, ou de um terço, para reincidentes.

Já para penas de até quatro anos, inclusive em crimes cometidos com violência ou grave ameaça, o indulto pode ser concedido após o cumprimento de um terço da pena para não reincidentes ou de metade da pena para reincidentes, respeitada a mesma data de corte.

Redução maior para idosos e responsáveis por filhos
O decreto prevê regras mais favoráveis para grupos específicos. O tempo mínimo de cumprimento da pena é reduzido pela metade para pessoas com mais de 60 anos, mulheres com filhos de até 16 anos ou com deficiência e homens que sejam os únicos responsáveis por filhos menores de idade.

Doenças graves e deficiência
O indulto de 2025 amplia a atenção a situações de saúde. Podem ser beneficiadas pessoas com paraplegia, cegueira ou deficiências físicas graves adquiridas após o crime, além de presos com HIV em estágio terminal ou com doenças graves e crônicas que exijam cuidados não disponíveis na unidade prisional.

Fonte: informebaiano.com.br

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