Isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil entra em vigor

Isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil entra em vigor

Sancionada em novembro, a reforma do Imposto de Renda (IR) entra em vigor nesta quinta-feira (1º). O novo modelo, que aumenta a faixa de isenção para cerca de 15 milhões de brasileiros que ganham até R$ 5 mil por mês, traz mudanças relevantes tanto para os trabalhadores quanto para investidores e contribuintes de alta renda. As novas regras afetam desde a retenção mensal no salário até a tributação de dividendos. Para compensar a perda de arrecadação, quem ganha a partir de R$ 50 mil por mês passará a pagar mais Imposto de Renda, assim como parte das pessoas que recebem dividendos (parcela de lucro das empresas distribuídas aos acionistas). Ao todo, 141 mil brasileiros, segundo o governo, passarão a pagar mais IR. Em relação à Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, nada muda para o documento deste ano, porque a declaração se refere ao ano-base 2025. Somente em 2027 (ano-base 2026), o novo modelo de IR será ajustado definitivamente na declaração. A seguir, veja o que muda na prática e como isso pode impactar o seu bolso. Quem passa a ficar isento do IR? A principal mudança é a ampliação da faixa de isenção: Renda mensal de até R$ 5.000: isenção total do Imposto de Renda; Atualmente, a isenção vai apenas até dois salários mínimos (R$ 3.036). Segundo o governo, cerca de 15 milhões de brasileiros ficam totalmente isentos com a nova regra, o que representa uma renúncia fiscal de R$ 25,4 bilhões. Economia estimada: Quem ganha até R$ 5 mil pode economizar até R$ 4 mil por ano, considerando o décimo terceiro salário. Desconto gradual para salários até R$ 7.350 A reforma cria uma faixa intermediária de alívio tributário: De R$ 5.000,01 a R$ 7.350 por mês: isenção parcial, com desconto decrescente no imposto; Acima de R$ 7.350: nada muda; segue a tabela progressiva atual (até 27,5%). O desconto diminui gradualmente conforme a renda sobe, evitando o chamado “degrau tributário”, quando pequenos aumentos salariais geram saltos grandes no imposto. Exemplos práticos: Salário de R$ 5.500: imposto mensal cai cerca de 75%; Salário de R$ 6.500: economia aproximada de R$ 1.470 por ano; Salário de R$ 7.000: economia em torno de R$ 600 por ano. O valor exato do desconto depende do cálculo individual e de outras rendas e deduções. O que muda no desconto em folha já em janeiro? A mudança é sentida imediatamente: Quem se enquadra na nova isenção ou no desconto parcial já deixa de sofrer a retenção integral do IR na fonte sobre o salário de janeiro, pago no fim do mês ou no início de fevereiro. Atenção: Mesmo isento, o contribuinte terá de declarar IR em 2026, pois a declaração será referente ao ano-base 2025, quando a nova regra ainda não valia. Imposto mínimo para alta renda Para compensar a perda de arrecadação, a reforma cria o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), voltado à alta renda: Renda anual acima de R$ 600 mil (R$ 50 mil/mês): entra na regra Alíquota progressiva de até 10% Renda acima de R$ 1,2 milhão por ano: alíquota mínima efetiva de 10% Estimativa do governo: Cerca de 141 mil contribuintes serão afetados. O que entra no cálculo do IRPFM? Salários; Lucros e dividendos; Rendimentos de aplicações financeiras tributáveis; Em relação aos salários acima de R$ 50 mil por mês, essa fonte de renda gera desconto no IRPFM a pagar, mesmo incluída na base de cálculo. Isso porque o Imposto de Renda já foi descontado na fonte, com alíquota de 27,5%. Ficam fora: Poupança, Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), fundos imobiliários, Fiagro e outros investimentos incentivados; Heranças e doações; Indenizações por doença grave; Ganhos de capital na venda de imóveis, exceto fora da bolsa; Aluguéis atrasados Valores recebidos acumuladamente, por meio de ações judiciais;. O imposto mínimo será apurado apenas na declaração de 2027. Tributação de dividendos Outra novidade relevante é a tributação de dividendos na fonte: 10% de imposto retido sobre dividendos;  Apenas quando superarem R$ 50 mil por mês; Valor pago por uma única empresa à pessoa física. A maioria dos investidores não será afetada. A medida mira sócios e empresários que recebiam altos valores em dividendos, até então isentos. O imposto retido poderá ser compensado na declaração anual. Pontos de atenção e possíveis disputas Dividendos relativos a lucros apurados até 2025 só permanecem isentos se a distribuição tiver sido aprovada até 31 de dezembro de 2025. Especialistas alertam para possíveis questionamentos judiciais, por possível efeito retroativo da regra. >> Resumo rápido: o que muda a partir desta quinta Isenção total até R$ 5 mil por mês; Desconto gradual até R$ 7.350; Nada muda para salários acima disso; Imposto mínimo de até 10% para renda acima de R$ 600 mil por ano; Dividendos acima de R$ 50 mil por mês passam a ser tributados. A reforma redesenha a tributação da renda no país e começa a ser sentida agora no salário, mas os efeitos completos aparecerão apenas na Declaração do Imposto de Renda de 2027. Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

Supercopa Rei será decidida em Brasília em 1º de fevereiro

Supercopa Rei será decidida em Brasília em 1º de fevereiro

A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) informou nesta quarta-feira (31), via rede social, que a Supercopa Rei de 2026 ocorrerá no dia 1° de fevereiro, em Brasília. A entidade confirmou a cidade novamente como palco da primeira grande decisão da temporada de 2026. A disputa ocorre em jogo único na Arena BRB Mané Garrincha, no centro da capital federal. A partida será entre Flamengo, campeão do Campeonato Brasileiro de 2025, e Corinthians, campeão da Copa do Brasil, neste ano. A partida abre a temporada de bola de 2026. Ainda segundo a CBF, o estádio estará dividido 50% para cada torcida. Inicialmente, o confronto estava previsto para 24 de janeiro. Geralmente, a Supercopa Rei é disputada em estádios de campo neutro na tentativa de garantir a imparcialidade. Últimos campeões O Rubro-Negro é o atual campeão da competição. No início de 2025, a equipe dirigida por Filipe Luís venceu o Botafogo por 3 a 1. Os campeões anteriores foram São Paulo, em 2024; Palmeiras, 2023; e Atlético Mineiro (2022). O Flamengo ainda foi campeão em 2020 e 2021. Supercopa Rei Não disputada entre 1992 e 2019, a Supercopa do Brasil foi reativada pela CBF em 2020. Em 2024, a CBF rebatizou a competição para Supercopa Rei em homenagem a Pelé, o Rei do Futebol, falecido em dezembro de 2022. A ideia é que o troféu represente a coroa do futebol nacional, sendo disputado pelos dois clubes que dominaram o cenário futebolístico no ano anterior. Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

MEC regulamenta programa que fortalece formação profissional

MEC regulamenta programa que fortalece formação profissional

O Ministério da Educação (MEC) publicou na terça-feira (30) no Diário Oficial da União a portaria que regulamenta o Programa Juros por Educação. A iniciativa permite aos estados brasileiros reduzir os juros de suas dívidas com a União em troca de investimentos e metas de expansão de matrícula na educação profissional e tecnológica (EPT) de nível médio e melhorias na infraestrutura da oferta de cursos técnicos.   Objetivo O novo programa federal pretende criar condições para aumentar a produtividade e novas oportunidades profissionais, por meio do aumento de matrículas na educação técnica estadual, seguindo as diretrizes do Plano Nacional de Educação (PNE). Serão beneficiados estudantes do ensino médio articulado à EPT (nas formas integrada e concomitante), aqueles que já concluíram o ensino médio e desejam se matricular em um curso técnico (forma subsequente) e estudantes da educação de jovens e adultos (EJA) no ensino médio, na forma integrada à educação profissional. Metas Após a renegociação das dívidas e definição de montantes disponíveis para investimento, os Estados e o Distrito Federal pactuarão com o Ministério da Educação (MEC) metas anuais de implantação e expansão de matrículas. As metas são baseadas no déficit de matrículas de cada estado, ajustadas com base na  população do estado, considerando o Censo Demográfico de 2022, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A portaria estabelece que serão consideradas apenas as matrículas nas redes estaduais ofertantes de Educação Profissional e Tecnológica (EPT). Para cálculo do cumprimento da meta, serão admitidas somente as matrículas criadas após a adesão do estado ao programa federal. É obrigatório o registro de frequência do aluno para a validação. Se o estado não cumprir a meta em um ano, o saldo devedor de matrículas é redistribuído para os anos seguintes. Investimentos Os estados devem destinar para o ensino técnico, no mínimo, 60% dos recursos economizados com a dívida com a União, a partir da adesão ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag). O percentual poderá cair para 30% em casos excepcionais de impossibilidade de cumprimento integral do percentual mínimo de investimento definido. Os recursos podem ser usados para: capital: obras, ampliações de escolas estaduais que ofertam EPT; e compra de equipamentos/tecnologia. custeio: pagamento de pessoal vinculado à expansão das matrículas, material didático, bolsas de permanência para alunos e formação de professores. Plano de Aplicação Os estados devem apresentar anualmente um Plano de Aplicação detalhando onde e como investirão o dinheiro (municípios, tipos de cursos, cronograma físico-financeiro). O Plano de Aplicação deve ser enviado em até 30 dias após a adesão do estado ao Programa Juros por Educação. Transparência Os estados devem publicar balanços semestrais (janeiro e julho) e enviar um relatório anual ao MEC. Todas as matrículas e planos de aplicação devem ser registrados oficialmente e validados no Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica (Sistec). Parcerias O estado e o Distrito Federal podem oferecer os cursos diretamente ou por meio de parcerias com outras instituições de ensino da EPT, como o Sistema S, da Confederação Nacional da Indústria (CNI) ou escolas privadas. Porém, a responsabilidade pela qualidade e fiscalização permanece com a unidade da federação. Juros por Educação O Juros por Educação faz parte do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), instituído pela Lei Complementar nº 212/2025, que permite que estados e Distrito Federal renegociem suas dívidas com a União e façam investimentos em áreas estratégicas, como a educação profissional e tecnológica (EPT) nível médio. Atualmente, as metas de desempenho coincidem com as metas estabelecidas para a educação profissional no Plano Nacional de Educação (PNE) vigente (metas 10 e 11). Com o programa, o governo federal quer promover a formação de jovens para o mundo do trabalho e, com isso, fomentar a inclusão social e econômica por meio da educação.  Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br